O CONSELHO DELIBERATIVO do Itupeva Previdência INFORMA que, na reunião ordinária de 21/09/2022, avaliará a documentação apresentada até a data do dia anterior, para fins do §1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 483/2020.
Art. 43. O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito Municipal e escolhido dentre um dos servidores públicos referido na lista encaminhada pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º O servidor interessado em ser Diretor Presidente do ITUPEVA PREVIDÊNCIA poderá encaminhar requerimento, currículo e a documentação comprobatória dos requisitos exigidos neste artigo, para que seja lido na reunião do Conselho Deliberativo, até 90 (noventa) dias antes do término do mandato do Diretor Presidente.
§ 2º Na última reunião do ano do término do mandato do Diretor Presidente, o Conselho Deliberativo analisará os referidos inscritos tratados no parágrafo anterior e formará a lista, de até 3 (três) pessoas, indicando e encaminhando ao Chefe do Executivo os nomes para o cargo de Diretor Presidente.
§ 3º Somente poderão compor a lista indicada neste artigo os servidores titulares de cargos efetivo que atenderem os requisitos previstos na legislação federal, exigindo-se:
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, relacionadas ao RPPS, equivalentes ao Certificação Profissional da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro Série 10 (CPA-10) ou Certificação de Gestores de Regime Próprio de Previdência Social APIMEC – CGRPPS;
III – possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
IV – ter formação em nível superior; e
V – ser titular de cargo efetivo do Município, ativo ou inativo.
§ 4º A lista será encaminhada somente com os nomes dos servidores que atenderem os requisitos exigidos nesta Lei Complementar, ainda que não haja a quantidade prevista no §1º deste artigo.
Itupeva, 06 de setembro de 2022.
JULIANE BONAMIGO
Presidente do Conselho Deliberativo