O Itupeva Previdência obteve a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP até o dia 18 de setembro de 2020 junto à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

O CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Previdência, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Segundo a Diretora presidente do RPPS, Juliane Bonamigo, “o CRP atesta que a Gestão segue padrões de boa governança, conforme determinado na legislação, e possibilita que Município possa receber repasses do Governo Federal”.

O Certificado é exigido para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ou seja, entre o INSS e o Itupeva Previdência.

O documento pode ser visualizado no seguinte endereço:

https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/publico/crp/visualizarCrp2.xhtml?id=184046